25 000 EUR
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Zebreira - Maison & propriété à vendre
20 000 EUR
Maison & Propriété (Vente)
Référence:
EDEN-T95848233
/ 95848233
Référence:
EDEN-T95848233
Pays:
PT
Ville:
Zebreira e Segura
Catégorie:
Résidentiel
Type d'annonce:
Vente
Type de bien:
Maison & Propriété
Surface:
26 m²
Terrain:
2 852 m²
Pièces:
1
A 24 km da Idanha a Nova, vila mais próxima.Esta é uma oportunidade que não pode ser perdida para quem procura um refúgio natural numa zona pacata.A venda do imóvel será realizada de acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que prevê a eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização.
Assim, o ónus da regularização e licenciamento ficarão a cargo do comprador.
Alertamos, desde já, que para efeitos de investimento, um imóvel sem licença de utilização, não pode ser alvo de contrato de arrendamento habitacional. Voir plus Voir moins Quinta em zona rural tranquila Esta agradável quinta, localizada na aldeia Zebreira, concelho de Idanha a Nova oferece uma oportunidade única de tranquilidade e sossego. Com 2852 m2, é perfeita para quem procura privacidade e equilíbrio com a natureza.Com uma construção de habitação com 25.94m2 útil, registada, com espaço amplo e uma divisão, telhado novo, ainda com uma ruína anexa que poderá reabilitar ao gosto, no exterior um pequeno quintal.Parcialmente murada e vedada em terreno lavrável 2840 m2, ideal para atividades agrícolas e desenvolvimento de culturasAcedendo pelo portão em ferro temos um terreno plano, sem socalcos, um poço e eletricidade à entrada da quinta.A cultura desenvolvida nesta propriedade é bastante variada, oliveiras, diversas árvores de fruto e sobreiros.Localizado a escassos minutos da aldeia de Zebreira, onde encontra bombeiros, minimercado, café, bombas de combustível, farmácia, multibanco.A 44 km de Castelo Branco, cidade principal.
A 24 km da Idanha a Nova, vila mais próxima.Esta é uma oportunidade que não pode ser perdida para quem procura um refúgio natural numa zona pacata.A venda do imóvel será realizada de acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que prevê a eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização.
Assim, o ónus da regularização e licenciamento ficarão a cargo do comprador.
Alertamos, desde já, que para efeitos de investimento, um imóvel sem licença de utilização, não pode ser alvo de contrato de arrendamento habitacional.